Comunicado DDPE nº 00002, de 11 de janeiro de 2016
Publicação no DOE.: 12 de janeiro de 2016
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 3º da
Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que regulamentou o
Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta, expede o presente comunicado:
Artigo 1º - As entidades consignatárias credenciadas junto à Secretaria da Fazenda, conforme dispõem o artigo 12 do
Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e o artigo 3º da Resolução SF nº 41
, de 13 de junho de 2014 deverão fazer o seu primeiro recadastramento conforme cronograma previsto no Anexo I, que faz parte deste comunicado.
Artigo 2º - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
- Entidade_consignataria.pdf
Topo